Com novo centro regional em Santa Cruz, rede de apoio ao autismo cresce no estado

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Com um dos programas prioritários do Governo do Estado na área da Saúde, o TEAcolhe, destinado ao atendimento integral de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) deve consolidar a rede de 30 centros regionais e de sete macrorregionais no Rio Grande do Sul. O Estado já tem 28 centros regionais – tendo sindo implementados, recentemente, o centro macrorregional de Gramado e dois regionais em Santa Cruz do Sul e Capão da Canoa.
O programa TEAcolhe foi lançado em abril de 2021 pelo governo do Estado e tem como objetivo organizar e fortalecer as redes municipais de saúde, de educação e de assistência social no atendimento às pessoas com autismo e suas famílias. O programa busca envolver escolas, postos de saúde, centros de atendimento e comunidade, atuando de forma integrada. Para a efetivação do programa, o governo do Estado faz um repasse de R$ 200 mil para a estruturação dos centros macrorregionais, incluindo reforma, ampliação, compra de equipamentos ou de veículos. Além disso, mensalmente são repassados R$ 50 mil para custeio das unidades. Os centros regionais recebem R$ 30 mil por mês, cada um deles.
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SOBRE O TEA
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida e a prevalência é maior no sexo masculino.
A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.
Ressalta-se que o tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança, independentemente de confirmação diagnóstica.
*Com informações do PortaL Gaz