sábado, julho 27, 2024
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Defensoria Pública cobra soluções da CEEE e oferece ajuda a quem teve prejuízos; veja como buscar ressarcimento

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Companhia ainda registra cerca de 10 mil consumidores sem energia em Porto Alegre e Região Metropolitana

Representantes da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul se reuniram com advogados da CEEE Equatorial na tarde desta quinta-feira (10) para cobrar soluções para a falta de energia que persiste em alguns municípios desde o fim de semana. Milhares de moradores de Porto Alegre e da Região Metropolitana chegaram nesta quinta-feira ao quinto dia sem luz em razão dos temporais de domingo (6) e segunda-feira (7) — no final da tarde, a companhia registrava cerca de 10 mil consumidores sem energia, sendo 3 mil na Capital.

O encontro ocorreu na sede da Defensoria Pública. O dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), Rafael Pedro Magagnin, pediu um plano estruturado – de curto, médio e longo prazo – para solucionar as recentes reclamações de clientes por falta de energia elétrica e dificuldades de contato com a concessionária. Um relatório com as medidas concretas deve ser entregue nos próximos dias.

— Agora vamos conversar com os órgãos que fazem o controle e a regulação no serviço de energia elétrica pra analisar quais são os próximos passos. Nosso esforço é para que situações como essa não ocorram novamente — afirmou Magagnin.

No encontro, a equipe da CEEE explicou que o problema se agravou consideravelmente porque aconteceram três temporais em sequência na região da concessão. A GZH, a empresa disse que o número de equipes aumentou 75%, de 170 para mais de 300 nesta semana, e salientou que está realizando investimentos em uma rede que há muito tempo não passava por renovação. “Desde a posse da concessão gaúcha, em julho de 2021, aproximadamente R$ 100 milhões já foram aplicados na rede elétrica no ano passado e outros R$ 432 milhões estão previstos para 2022, em projetos de novas subestações, expansão e melhoria de rede, manutenção e combate às perdas de energia”, afirmou a nota divulgada pela assessoria da empresa.

Enquanto os problemas persistem, a Defensoria Pública disponibilizou o e-mail [email protected] para que os consumidores enviem, o mais rapidamente possível, informações sobre os problemas que estão enfrentando. Nele, o consumidor deve informar o nome completo, número da instalação (unidade de consumo) e um breve relato sobre a situação enfrentada.  Também pode buscar nesse canal ajuda para conseguir o ressarcimento ou indenização de prejuízos.

— A Defensoria está à disposição para ajudar as pessoas que tiveram prejuízo com a interrupção do serviço, seja queima de eletrodoméstico, perda de produtos perecíveis, como carne. Podemos fazer a intermediação e auxiliar as pessoas a buscar a devida reparação — acrescenta Magagnin.

A Defensoria Pública ressalta que, caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24 horas (em zona urbana) e de 48 horas (em zona rural) para restabelecer o serviço, a partir da constatação da situação ou da comunicação do consumidor e demais usuários.

Como buscar ressarcimento junto à CEEE

Conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a CEEE Grupo Equatorial informa os seguintes canais para registro de ressarcimento por perdas e danos de aparelhos elétricos e eletrônicos: agências de atendimento (https://ceee.equatorialenergia.com.br/locais-de-atendimento), o site https://ceee.equatorialenergia.com.br ou o telefone 0800 721 2333.

A empresa pode optar pela verificação no local do equipamento danificado, devendo informar ao consumidor a data e o horário da visita. O prazo máximo para realização dessa checagem é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.
Após a vistoria ou a sua liberação, o cliente deve apresentar um laudo e orçamento de empresa autorizada para conserto ou dois deles, no caso de ser uma empresa especializada, referente ao conserto do aparelho danificado.

A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento em até 15 dias, contados a partir da data da apresentação dos laudos e orçamentos.

Fonte: GZH