O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas orientações para a remarcação de perícia médica. De acordo com o documento, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para realização da perícia, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.
Nos casos em que a perícia não puder ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a referida agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. A remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135.
A Portaria nº 922/2021 com as orientações foi publicado hoje (9) no Diário Oficial da União e entra em vigor amanhã (10)