O Diário Oficial do Estado publicou a Lei Complementar 15.726/21, sancionada pelo governador Eduardo Leite na terça-feira (26), que reconhece oficialmente as corporações de bombeiros voluntários no Rio Grande do Sul. A medida garante a segurança jurídica a uma modalidade de bombeiros com corporações mantidas pelas comunidades e que existem desde 1977 no território gaúcho.
Há cerca de um mês, a Assembleia Legislativa havia aprovado por unanimidade a Lei Complementar. A proposição, de autoria do deputado Elton Weber e mais 37 parlamentares, foi construída conjuntamente com a Voluntersul – Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul.
Desta forma, com a sansão, o Rio Grande do Sul se torna o primeiro Estado do país a possuir uma legislação que garante aos bombeiros voluntários a autonomia na prestação do serviço, complementar ao desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Pelo texto da nova lei, passa a ser competência dos municípios a criação, regulamentação, organização e fiscalização dos serviços civis auxiliares de combate ao fogo, buscas, salvamentos e atividades de defesa; também fica autorizado que os municípios usem a linha de Emergência 193. A proposição estabelece ainda o limite de um Corpo de Bombeiros Voluntário por município, exceto os já existentes. E prevê que nos casos em que houver os dois serviços – militar e voluntário, o comando da operação será do Corpo de Bombeiros Militar.
Atualmente, cerca de 60 municípios gaúchos contam com corporações de bombeiros voluntários, integrando 1,5 mil integrantes que ajudam a manter os plantões 24 horas para atendimento de suas comunidades. Uma força que, só em 2020, atendeu a 28.414 chamados, segundo levantamento da Voluntersul.