Segundo grupo de agricultores familiares pode acessar o SOS Estiagem

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O governo do Estado começa a executar o programa SOS Estiagem para o segundo grupo de beneficiários a partir desta quarta-feira (16). Poderão sacar o benefício de R$ 1 mil, em parcela única, 67.456 agricultores familiares, em qualquer agência do Banrisul.

Para resgatar o valor, o agricultor familiar terá que observar um escalonamento, por ordem alfabética, e com datas estabelecidas (veja abaixo). Importante destacar que o beneficiário deverá comparecer nas agências da instituição bancária apenas a partir da data indicada, conforme a respectiva letra inicial do primeiro nome.

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A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que coordena essa política de crédito emergencial, ressalta que o repasse do apoio financeiro é destinado apenas àquelas famílias que tiverem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa em 1º de fevereiro de 2022, renda bruta anual de até R$ 100 mil e residindo em município com decreto de situação de emergência ou de calamidade pública homologado pelo Estado, decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022 (confira a lista aqui).

Para saber se está apto a receber o auxílio, o público-alvo deverá fazer a consulta no site do oprograma com o número de CPF.

Calendário de pagamento conforme a letra inicial do primeiro nome

  • 16 de novembro – Letras A e B
  • 17 de novembro – Letras C e D
  • 18 de novembro – Letras E, F e G
  • 21 de novembro – Letras H, I e J
  • 22 de novembro – Letras K, L e M
  • 23 de novembro – Letras N, O, P e Q
  • 24 de novembro – Letras R, S, T e U
  • 25 de novembro – Letras V, W, X, Y e Z
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Como sacar o valor

Para sacar o auxílio, o beneficiário deverá se dirigir até uma agência do Banrisul, conforme o cronograma indicado pela letra do nome. Na agência deverá apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF. O saque não precisa ser realizado no município de origem. Os beneficiários terão o prazo de até 80 dias para sacar o recurso. Transcorrido esse prazo sem a realização do saque, os valores remanescentes retornarão ao Estado.

O auxílio de R$ 1 mil será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar. O valor deverá destinar-se, preferencialmente, para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade, para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul