A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) que reconhece situação de calamidade pública e isenta o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por fortes chuvas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a possibilidade de endividamento e concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis.
Segundo o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/23, já aprovado pelo Senado, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar a enfrentar a situação, que envolve custos imprevistos. Assim, haverá a suspensão da contagem dos prazos para:
- Recondução, se for o caso, das despesas com pessoal e a dívida consolidada aos limites da lei;
- Dispensa do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho;
- Dispensa dos limites, condições e restrições para contratar crédito ou garantias e para receber transferências voluntárias.
A proposta será promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para entrar em vigor. Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.
Desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública, esses entes federados poderão criar despesa obrigatória de caráter continuado, aumentar renúncia de receita ou criar aumento de despesa sem as condições e vedações impostas pela LRF.
O deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS) destacou a enorme destruição causada pelas chuvas. “Precisamos dar uma resposta urgente às milhares de famílias atingidas por esta tragédia, especialmente hoje, quando se comemora o Dia do Gaúcho”, disse.
Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), a proposta auxilia os municípios atingidos. “Precisamos dessa medida com urgência. A tragédia não espera e temos que responder com a mesma velocidade.”
O estado de calamidade suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e permite as seguintes ações:
- Endividamento acima dos limites previstos na lei;
- Dispensa de requisitos, como a comprovação de regularidade fiscal, para receber recursos de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes);
- Pagamento de ações de combate à calamidade pública com recursos vinculados a outras áreas;
- Concessão de incentivos fiscais e aumento de despesa para o combate à calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias