Governador apresenta a deputados projetos sobre educação

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Em uma reunião com secretários e deputados da base aliada, realizada nessa segunda-feira (30), no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite apresentou uma série de projetos de lei e uma proposta de emenda constitucional que serão encaminhados à Assembleia Legislativa (AL) nos próximos dias.

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Os encaminhamentos tratam de questões relacionadas a educação no Estado. O governador destacou os projetos como o próximo passo na jornada pela melhoria da educação gaúcha. “Já temos uma agenda de transformação na área com vários programas. Atuamos na formação de professores, na permanência de jovens em sala de aula, em melhorias na merenda e na infraestrutura das escolas, por exemplo”, recordou. “Agora entendemos que é o momento de dar um passo a mais também na governança da educação. Os projetos que estamos encaminhando nos permitirão construir práticas melhores, como as que observamos em estados que conseguiram avanços consistentes na qualidade do ensino.” 

Projetos que serão encaminhados à AL

Proposta de Emenda Constitucional

Objetivo é adequação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) Nacional de 1996 e organização da Rede Estadual, possibilitando melhores condições de oferta de ensino. As principais mudanças propostas são:

  • estabelecimento da garantia de “educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade”, em vez de constar “Ensino Fundamental”;
  • criação da possibilidade de escolas com Ensino Fundamental apenas de anos iniciais ou apenas de anos finais;
  • inclusão de menção para a formação de profissionais especificamente para escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas e educação especial
  • simplificação da redação da oferta de educação na zona rural, garantindo todas as etapas da Educação Básica.
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PL Gestão Democrática das Escolas Estaduais

Atualiza a lei para adequá-la à LDB e às demais normativas posteriores a 1995. Tem como objetivo o fortalecimento do Conselho Escolar, com representatividade administrativa. Pontos importantes:

  • mudança no processo seletivo de escolha do diretor, incluídas etapas preliminares (com curso e prova) para os candidatos se habilitarem à votação direta;
  • estabelecimento de autonomia financeira: o Conselho Escolar como o órgão executor para recursos estaduais (como já ocorre com os recursos federais).
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PL Ensino Médio em Tempo Integral

Cria o Programa Estadual de Educação em Tempo Integral na rede pública estadual de ensino.

  • Amplia o tempo de permanência dos estudantes na escola para uma jornada integral mínima igual ou superior a sete horas diárias;
  • abastece as escolas em tempo integral com os equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão;
  • oferta jornada de trabalho de 40 horas semanais para professores e demais equipe escolar lotados em escola de Tempo Integral.
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PL Ensino Profissional e Técnico

  • Incorpora a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul à estrutura da Secretaria da Educação (Seduc) como uma subsecretaria;
  • cria a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica para assegurar a continuidade da política de expansão e de qualificação da oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Estado;
  • estabelece as formas de oferta de Educação Profissional e Técnica e do Curso Normal;
  • estabelece o dever da Seduc de fomentar e viabilizar a inclusão produtiva e empregabilidade do estudante e determina o monitoramento e avaliação periódicas dos cursos de EPT.

PL Conselho Estadual de Educação 

  • Busca criar paridade no Conselho Estadual de Educação de modo a garantir maior equilíbrio nas decisões do conselho.
  • O objetivo é dar celeridade à implementação das políticas públicas e à execução dos projetos estratégicos do governo.

Marco Legal da Educação Gaúcha (de autoria da AL)

  • Visa à retomada da qualidade do ensino gaúcho, transformando a educação em efetivo vetor de desenvolvimento econômico e social. Além disso, fixa normas para a cooperação e a colaboração, em matéria educacional, entre Estados e Municípios, com vista à implementação de uma estratégia estadual.

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul