Fundo Estadual de Defesa Civil amplia repasses a municípios afetados por desastres naturais

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A subchefia de Proteção e Defesa Civil anunciou, nessa quinta-feira (30), a aprovação pela Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Defesa Civil da ampliação da destinação de recursos do referido Fundo aos municípios atingidos por desastres naturais, na modalidade fundo a fundo.

Dessa vez, poderão ser beneficiados municípios que sofreram danos por desastres no período compreendido entre 3 de novembro e 31 de dezembro de 2023. A Portaria 003, que estabelece prazos para regularização dos requisitos pelos municípios, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

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O documento prevê, ainda, a destinação suplementar de R$ 150 mil por Fundo Municipal às localidades que tenham sido novamente atingidas por eventos adversos e que tenham recebido os repasses do primeiro lote, previstos na Resolução 002.

Para que estejam aptos a receber essa suplementação, é necessário que o poder público municipal tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública por evento superveniente e concomitante àquele que ensejou o primeiro requerimento de transferência.

O valor total de R$ 50 milhões foi descrito na Resolução 003. Pode ser acessados por municípios afetados o montante de: R$ 400 mil para aqueles com situação de emergência declarada pelo Estado ou homologada pelo Estado; e R$ 600 mil para os municípios com estado de calamidade pública declarado pelo Estado ou homologado pelo Estado.

Os recursos repassados aos municípios podem ser empregados nos seguintes bens e serviços, caracterizados como ações de resposta e restabelecimento:

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Ações de resposta – Ajuda humanitária

  • Aquisição de: cestas básicas, kits higiene, kits animais (rações e outros materiais), kits limpeza, telhas, lonas, gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo – GLP), colchões, cobertores e materiais descartáveis (papel higiênico, fraldas, absorventes, pratos, talheres, outros).
  • Locação de: banheiros químicos.

Ações de restabelecimento

  • Desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas por meio da contratação e da aquisição de: horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de empilhadeiras, de geradores e de tratores e combustível.
  • Desobstrução de vias e remoção de escombros por meio da contratação e da aquisição de: locação de maquinário para serviços de limpeza em áreas urbanas, horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de geradores, de tratores e de outros maquinários de natureza especial e combustível para recomposição de greide, de bueiros, de pontes, de pontilhões e de passagens molhadas, bem como para escavações.
  • Obras de pequeno porte (obras de restabelecimento dos serviços essenciais que têm caráter de urgência, em geral simples, de execução rápida) em: pontes de até 10 metros, pontilhões, tubulações e bueiros, passagens molhadas e aterros e proteções de taludes.
  • Serviços de engenharia para o suprimento de: energia elétrica (estabelecimento de linhas, religação de rede); e esgotamento sanitário (limpeza de redes, locação de hidrojatos, contratação de pessoal).

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul