Voltando a bater na mesma tecla

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Pois é, eu fui lá no “velho” Google e perguntei: – “Qual o caminho para os aposentados e pensionistas, reaverem o que lhes foi descontado indevidamente na fraude do INSS?”

        Eis a resposta:

Para reaver o dinheiro da fraude do INSS, os aposentados devem começar por consultar o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS e verificar se houve descontos indevidos. Caso encontrem descontos não autorizados, devem registrar essa informação ao INSS através do mesmo aplicativo ou do site oficial, informando se autorizaram ou não o desconto. O INSS também pode intermediar o ressarcimento, caso o beneficiário entre em contato via e-mail para o endereço indicado. Em alguns casos, se a associação apresentar documentação que comprove vínculo, mas o beneficiário seguir negando o desconto, o caso pode ser judicializado com o INSS representando o segurado. 

Passos detalhados:

  1. Consultar o extrato do benefício:

Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site oficial e procure a seção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Verifique se houve descontos indevidos entre março de 2020 e maio de 2025. 

  1. Registrar a informação ao INSS:

Através do aplicativo: Marque se autorizou ou não o desconto para cada entidade listada, informe um celular e e-mail para contato e declare a veracidade dos dados. 

Através do site oficial ou do telefone 135: Informe que o desconto foi indevido e peça o ressarcimento. 

  1. Solicitar o ressarcimento à associação:

Se o desconto foi realizado por uma associação, entre em contato com a mesma para solicitar a devolução. 

  1. Comunicar ao INSS:

Caso não consiga obter o ressarcimento diretamente da associação, envie um e-mail para o INSS explicando a situação e solicitando que intermediem a devolução. 

  1. Considerar a via judicial:

Se a associação não comprovar o vínculo ou o beneficiário não reconhecer o desconto, o caso pode ser judicializado com o INSS representando o segurado. 

 

         Aí está o que já foi falado e comentado nesta coluna, ou seja, a maldade com o que estão fazendo com nossos queridos aposentados e pensionistas.

        Imaginemos um deles, aposentado ou pensionista, lá do Cafundó do Judas, que não tem celular, não tem internet e muito menos sabe lidar com aplicativos, sites, Meu INSS, Gov.com, etc., etc., etc., e tal?

        Foi vilipendiado, foi roubado, foi lesado. E agora?

        Deveriam, isto sim, com a responsabilidade que se exige neste tipo de usurpação,  serem inteiramente ressarcidos daquilo que lhes roubaram, e, diretamente em seus números de benefícios. 

Não, nunca, jamais, exigirem esta total estupidez, esta maldade, esta desumanidade de sites, Meu INSS, esta complicação de Gov.com, etc., e tal.

Diretamente creditado nos seus benefícios, eis a devida e natural solução.

O problema é de quem roubou ou deixou roubarem e, não, de nossos amados “velhinhos e velhinhas do INSS”, pois que o dinheiro é deles e deve ser totalmente devolvido, sem burocracias e, muito menos terem que arcar com mais despesas.

Mas, infelizmente isto é Brasil e, lá vai ter que vir o morador do Cafundó do Judas, na cidade, contratar um profissional para fazer esta “caminhada” toda e, no fim das contas, pagar pelos honorários de quem lhes ajudar.

Isto é justo?

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CISMAS

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