Além da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, viabilizado com a adesão ao Regime, o Estado, na mesma ocasião, refinanciou, em 30 anos, com encargos de adimplência e a um custo vantajoso, os R$ 14,2 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). As parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril e se estenderão até 2052.
Resultados
A melhora nas contas públicas já trouxe resultados concretos à população gaúcha, como:
• redução do ICMS de 30% para 25% na gasolina, álcool, energia elétrica, comunicação, e de 18% para 17% nos produtos de alíquota geral;
• atendimento às demandas por recursos adicionais na Saúde, incluindo quase R$ 1 bilhão em passivos;
• devolução de parte do ICMS à população de baixa renda (Devolve ICMS beneficiando mais de 400 mil famílias);
• recuperação da capacidade de investimento público por meio do programa Avançar (R$ 6,4 bilhões);
• pagamento em dia dos salários dos servidores desde novembro de 2020 após 57 meses de atraso;
• a revisão geral do funcionalismo de 6%, a primeira concedida desde 2006.
Com o ingresso definitivo no Regime, o Estado terá os instrumentos para consolidar o seu processo de reequilíbrio fiscal, e, com isso, atender às demandas da sociedade gaúcha de forma sustentável.
Plano inédito para quitação dos precatórios
Entre as medidas de ajuste incluídas no plano gaúcho, consta uma estratégia para quitação do estoque de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029, prazo máximo concedido pela Constituição Federal. Essa estratégia será viabilizada com a captação de recursos por meio da contratação de uma operação de crédito com o BID, o que é autorizado no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Esses recursos serão canalizados para a realização de acordos diretos para quitação antecipada de precatórios pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Poder Judiciário, cujo deságio de até 40%, autorizado pela Constituição Federal, tem o potencial de alavancar as baixas do estoque. A essas baixas mediante acordos diretos seria somado um gradual aumento da contrapartida pecuniária pelo Tesouro Estadual, que atualmente corresponde a 1,5% da RCL ou cerca de R$ 700 milhões anuais.
O plano de quitação elaborado indica que, pela primeira vez, o Estado do Rio Grande do Sul dispõe de uma estratégia sustentável para honrar esses passivos até 2029, sem que seja necessário elevar desproporcionalmente o aporte do Tesouro Estadual, o que prejudicaria a prestação de serviços públicos à sociedade gaúcha.
Por que o RRF é importante para o Rio Grande do Sul?
A homologação permite ao Estado quatro benefícios financeiros principais:
• Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.
• Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.
• Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (quase R$ 14,2 bilhões em aberto).
• Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, o que será feito com o BID para um plano de precatórios.
Medidas Obrigatórias previstas na lei do RRF federal e já cumpridas pelo RS:
• Desestatização.
• Reforma da Previdência. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
• Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
• Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
• Teto de gastos estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.
• Autorização para realizar leilões de pagamento.
• Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
• Instituição do Regime de Previdência Complementar.
Fonte: Governo do RS