A Justiça Eleitoral abriu, de julho a agosto, o prazo para qualquer eleitor pedir o voto em trânsito, ou seja: fora de seu domicílio eleitoral. Quem já sabia que não estaria em sua cidade no primeiro turno, em 2 de outubro, ou no segundo turno, 30 de outubro, pôde pedir para votar em uma capital ou outra cidade de mais 100 mil eleitores.
Há também outros motivos para ter o voto transferido para uma seção temporária. A medida pode ser concedida a quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.
No aplicativo e-Título, a informação sobre a seção de votação temporária já deve aparecer na página inicial, em que aparece a versão digital do título de eleitor. Para consultar a informação na página do TSE, basta clicar em Eleitor e eleições, na barra superior do site, e depois na opção Eleições 2022. Em seguida, deve-se clicar em Consulta ao local de votação.
Fonte: Agência Brasil