Frequência mínima não é mais obrigatória para aprovação nas escolas estaduais

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A portaria publicada em 30 de dezembro de 2022, pela Secretaria Estadual de Educação, desobriga que alunos devam ter uma frequência mínima para aprovação nas escolas estaduais do Rio Grande do Sul. Com a mudança, fica permitido que os alunos que não tiverem 75% de frequência nas aulas possam fazer uma prova, no qual a média é 5 para aprovação.

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A portaria ainda estabelece que estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e o Ensino Médio são considerados aprovados se tiverem frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária e se tiverem média anual igual ou superior a 6. Para aqueles que não cumprirem com esses dois requisitos, há possibilidade para que façam uma Avaliação entre Períodos Letivos, realizada ao final do ano escolar, para posterior soma de cálculo e nota conquistada pelo aluno, e divide-se o resultado por dois. Assim tendo à média, que se for igual ou superior a 5, ele é aprovado. A avaliação será feita uma para cada componente curricular em que teve excesso de faltas ou nota insuficiente.

Fonte: Portal Arauto