O programa destinado a incentivar a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, em especial os que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único, foi oficializado na última terça-feira, 28 de novembro, por meio da Medida Provisória nº 1.198.
O objetivo é enfrentar um dos maiores desafios atuais da educação: a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego.
Um ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar.
CONTA DO ESTUDANTE – Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante. O tipo de conta a ser aberta poderá ser a poupança social digital.
FUNDO – Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, com a intenção de potencializar esforços para redução da evasão escolar dos jovens atendidos.
FREQUÊNCIA E DESEMPENHO – Para ter acesso à poupança, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte (quando for o caso). A regra também exige participação em exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.