Para conter inflação, governo zera imposto de importação de alimentos

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O governo federal anunciou nesta quarta-feira (11) que vai zerar a alíquota do imposto de importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.

Em coletiva de imprensa para detalhar as medidas, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.“Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento”.

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Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.

Segundo secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, a redução de impostos entram em vigor a partir de amanhã (12) e valem até o dia 31 de dezembro deste ano.

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Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:

  • carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
  • pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
  • farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
  • outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
  • bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
  • outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
  • milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).

O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.

Fonte: Agência Brasil