Por meio de operações organizadas com informações produzidas pelo serviço de inteligência e com foco no combate ao contrabando e descaminho, a PRF vem registrando números cada vez maiores de apreensões, em especial as de agrotóxicos.
Segundo o PRF Fabiano Goia, que é instrutor da disciplina de produtos perigosos e especialista na fiscalização desses produtos, o contrabando de agrotóxico gera grande risco e prejuízo para a população e para o país. Esses produtos configuram uma ameaça à saúde das pessoas que realizam o carregamento e transporte do produto e, inclusive, aos que o fiscalizam. Além disso, o meio ambiente pode ser severamente afetado em caso de acidente e contaminação. Importante ressaltar, também, o prejuízo ao erário do país em razão do não pagamento de impostos e a concorrência desleal com os fabricantes e comerciantes dos produtos legais.
Para Goia, “a utilização de agrotóxicos ilegais geram enorme insegurança na cadeia alimentar, uma vez que a procedência indevida não permite afirmar que o princípio ativo discriminado nas embalagens é o que realmente compõe o produto. Nesse cenário, ainda, temos o risco ao próprio aplicador (agricultor) exposto a produto que, dependendo da composição poderá dar causa ao desenvolvimento de doenças graves ao longo do tempo dado o grau de intensidade tóxica da substância”.
É importante salientar a segurança no processo de plantio, pois concentrações acentuadas de toxidade podem comprometer a qualidade do produto produzido na lavoura, a pastagem consumida pelos animais e, consequentemente, ocasionar contaminação cruzada nos alimentos consumidos pela população. O PRF Fabiano Goia alerta ainda que “os riscos são enormes, em especial, no desenvolvimento de doenças – por exemplo, cancerígenas – em que a investigação médica muitas vezes não consegue determinar a origem. Enfrentar o contrabando desses produtos é muito mais do que ações de segurança publica: é questão de saúde pública”.
Crime: contrabandear agrotóxicos ilegais é crime e enquadrado no artigo 334 do código penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de enquadramentos possíveis em crimes ambientais e contra a saúde pública.
Apreensões de agrotóxicos em números no RS:
2022 (até agosto) – 48 toneladas
2021 (até agosto) – 4,5 toneladas
2021 – 9 toneladas
2020 – 5 toneladas
2019 – 3 toneladas
Fonte: PRF