De acordo com o delegado titular da Delegacia de Polícia de Rio Pardo, o laudo pericial apontou que os veículos estavam trafegando com velocidade compatível com a via, no momento do acidente, e apontou como causa provável pequena invasão de pista por parte do ônibus, face os vestígios. A Polícia Rodoviária federal, que primeiramente atendeu a ocorrência, definiu como causa do acidente invasão de pista por parte do ônibus. “Foram ouvidas testemunhas, dentre passageiros do ônibus e motoristas envolvidos, havendo divergência em seus relatos, ora apontando o ônibus como causador do acidente, ora apontando o caminhão”, comenta.
Ainda segundo o delegado, no local dos fatos foi recolhida a câmera e seu respectivo cartão de memória, existente no caminhão. No entanto, não havia imagens disponíveis: “Assim, o inquérito policial foi concluído no prazo, apontando como causa provável do acidente a invasão de pista referida pela perícia”.