Por: Sindicato Rural de Encruzilhada do Sul
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) informou via comunicado que o prazo para atualização cadastral dos produtores e declaração anual dos animais em 2022 ocorre entre 1º de junho e 31 de outubro.
O novo período foi publicado na Instrução Normativa 54, na segunda-feira (20/12), no Diário Oficial do Estado. Desta forma, as planilhas de atualizações não estarão disponíveis em janeiro como de costume.
A diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA), Rosane Collares, explica que desde o ano passado a SEAPDR vem trabalhando junto à Procergs, empresa responsável pelo sistema informatizado da Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul, em uma nova plataforma de declaração de rebanho e cadastro de produtores. O objetivo é que a coleta de dados agropecuários, que é obrigatória, ocorra de forma mais completa, assertiva e confiável, o que repercutirá positivamente para toda a cadeia pecuária do Estado.
Rosane destaca que a plataforma em construção tem passado por inúmeros testes e validações. Com isso, não haverá tempo hábil para colocar o novo sistema em funcionamento em janeiro, prazo normal da declaração anual de rebanho. A nova ferramenta possibilitará, segundo a diretora do DDA, em um segundo momento, que o produtor consiga fazer as declarações e atualização cadastral de forma online, facilitando o cumprimento das suas obrigações junto ao Serviço Veterinário Oficial.
A secretária Silvana Covatti lembra que, com o avanço do status sanitário do Rio Grande do sul para um Estado Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação, a Secretaria da Agricultura vem investindo na manutenção desta nova condição sanitária por meio de novas ferramentas. “Este investimento em tecnologia trará facilidades para os produtores, benefícios para as cadeias produtivas e para quem executa a defesa agropecuária no Estado”, afirma a titular da pasta.
Declarações complementares
A Secretaria da Agricultura ressalta que as declarações complementares de evolução de rebanho, nascimentos, mortes ou consumo seguem disponíveis a qualquer tempo para o produtor rural registrar junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) local, por meio do preenchimento do formulário de Declaração Complementar. Além disso, o formulário pode também ser encaminhado preenchido e assinado para o e-mail da IDA local ([email protected]), disponível em https://www.agricultura.rs.gov.br/inspetorias-escritorios.
A SEAPDR lembra que as declarações complementares não são obrigatórias, mas são o meio de atualização do rebanho entre as etapas da Declaração Anual.
Fonte: www.agricultura.rs.gov.br