Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, tem por objetivo proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O nome é uma homenagem à cearense Maria da Penha, vítima de agressões por parte do marido. Sofreu duas tentativas de homicídio. Na primeira, sobreviveu a um tiro de espingarda, porém ficou paraplégica. Na segunda, resistiu a um eletrocutamento assim que recebeu alto do hospital ao se recuperar do episódio anterior. Em 1994 lançou o livro “Sobrevivi… posso contar”, onde narra as inúmeras violências sofridas ao longo de sua vida conjugal.
Maria da Penha acionou órgãos como o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), e seu caso foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) que, em 2002, condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência fazendo com que o país assumisse o compromisso de reformulação de suas leis e políticas relacionadas à violência doméstica. Ganhou Maria da Penha e ganharam todas as mulheres.
De lá para cá, a lei ganhou abrangência e ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais.
Salvando vidas
“A Lei Maria da Penha é a lei que salva vidas”. A afirmação é de Janaina Freitas de Oliveira, coordenadora do Escritório de Defesa dos Direitos da Mulher e da Casa de Passagem de Santa Cruz do Sul, e
vice-presidente do Conselho da Mulher.
De acordo com ela, os dados de 2022 contabilizaram 120 registros no escritório de defesa dos direitos das mulheres, 27 casos de acolhimento na casa de passagem e 81 encaminhamentos para a rede de proteção. Somente na casa de passagem, 2023 já registra 13 casos.
Normalmente os casos são denunciados no escritório, onde as vítimas passam por uma escuta minuciosa e sigilosa. Após avaliadas todas as circunstâncias, as mulheres são encaminhadas à delegacia da mulher para prestar queixa e solicitar medida protetiva. “Dependendo do risco que corre, essa mulher é direcionada à casa de passagem. Ela aguarda lá o pedido de medida protetiva com ordem de retirada do agressor do lar. O retorno ao lar é acompanhado pela Guarda Municipal”, explica.
Se for necessário, a estada na casa de passagem pode durar até quatro meses. “Trata-se de um espaço acolhedor e sigiloso que pode receber a vítima e seus filhos menores de 18 anos para permanecerem por um tempo”, contou. Neste local, a vítima recebe o acompanhamento da equipe do CREAS que conta com assistente social, psicólogos, além de educador social e agentes da Guarda Municipal que garantem a segurança 24 horas por dia. “Ainda ajudamos as mulheres a encontrarem um local de acolhimento familiar e prestamos suporte com a oferta de cursos profissionalizantes para ajudá-las a ter independência financeira”, pontua Janaina.
Além do acolhimento que garante a segurança das vítimas de violência doméstica, a casa de passagem trabalha o empoderamento das mulheres. “Encorajamos as mulheres, sem julgamento, sem apontar o dedo. Pedimos que se olhem no espelho e vejam o quão lindas são, o quanto merecem viver longe da violência com seus filhos. Já recebi mulheres marteladas, psicologicamente abaladas e hoje as vejo felizes, vivendo uma vida nova, cuidando de seus filhos, trabalhando, se refazendo. É muito gratificante estar nesse processo delas. Me realizo como pessoa”, afirma.
Procuradoria da Mulher
Criado em Vera Cruz em março de 2023, a Procuradoria da Mulher, que funciona junto à Câmara de Vereadores, também veio com o intuito de ser mais um espaço de acolhimento às vítimas de violência doméstica. “A ideia é atender e orientar as mulheres para que busquem todos os órgãos existentes no município, seja a delegacia de polícia, as instituições que a prefeitura municipal têm, tanto para poder fazer denúncia de maus tratos, como também para dar uma sustentação para esta pessoa”, afirma a procuradora Cira Kaufmann.
Segundo ela, a partir de então, duas mulheres vítimas de violência já receberam suporte e encaminhamento para suas questões, além de uma mãe, que igualmente recebe assistência por parte do órgão. “Estamos fazendo nosso trabalho e a Lei Maria da Penha é um avanço importantíssimo para a defesa dos direitos das mulheres porque criou instrumentos de proteção e acolhimento emergencial à mulher em situação de violência, isolando-a do agressor e oferecendo mecanismos para garantir a assistência social e psicológica à vítima”, considerou Cira.
Fonte: Jornal Arauto