A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O PL 634/2022 foi apresentado originalmente pelo então senador Ronaldo Caiado (GO) e é relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que sugere emendas ao texto aprovado pelos deputados. Ela propõe, por exemplo, que o abandono de criança ou adolescente não seja caracterizado como alienação parental.
Os senadores podem votar ainda o substitutivo da Câmara ao PL 4.491/2021, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O texto trata da responsabilidade pelo pagamento de perícias médicas realizadas em processos judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. De acordo com o projeto, nesses casos, os honorários devem ser pagos pela parte vencida.
A determinação vale apenas para processos em que se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O texto aguarda parecer do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Fonte: Agência Senado