Cuidados com o relógio

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Enquanto circulo pelo interior do município e percebo o avanço das lavouras, um pensamento me preocupa. Transmito, aqui, para os leitores que são lavoureiros ou proprietários de terras arrendadas para lavouras.

O avanço principal, aqui na nossa região, é soja. A cultura da soja, até o momento, dispensa regularização ambiental, ou licença de plantio. Existe uma grande liberdade de plantio que, no entanto, deve levar em conta uns itens importantes.

O primeiro deles é o Novo Código Ambiental. Que tem um marco zero em julho de 2008. São as chamadas áreas consolidadas. Aquelas que a lei entende que, mesmo que tenham sido abertas desrespeitando alguma lei ambiental, são consideradas legais. Sempre levando em consideração que tais áreas estejam fora das áreas protegidas, como APP ou Reserva Legal.

Com relação ao descapoeiramento, para abertura de novas áreas, tenho a impressão de que é permitido, respeitando o DAP (diâmetro a altura do peito) máximo das plantas e também necessitando de uma licença para que seja realizado. Importante isso, uma licença para que se mexa nas áreas de capoeira.

O CAR, que praticamente todas as propriedades possuem, é outro elemento muito importante. Quando foi feita a declaração do CAR, os proprietários tiveram que declarar uma área a ser Reserva Legal. E aqui há um detalhe muito importante. Inicialmente, a ideia era que 20% de todas as matrículas fossem declaradas dessa forma. No entanto, leis estaduais foram usadas para justificar áreas menores de reserva legal. Isso é legal e correto. Mas é preciso prestar atenção a esse item do CAR. O tamanho da área declarada como Reserva Lega e a sua localização dentro do imóvel.

Um detalhe importante. As áreas declaradas como Reserva Legal não podem ser usadas como lavoura. Seu uso é muito restrito. Podem ser usadas como pasto, por exemplo, desde que tenham autorização de um órgão fiscalizador e desde que não sejam lavradas. Ou adulteradas em sua forma natural.

Estamos vivendo tempos de liberdade na implantação de lavouras. O negócio é bom, o Brasil precisa exportar e tem quem compre. Mas nada impede que a coisa mude e algum gestor público mais rigoroso resolva fazer valer a lei, o código ambiental, e crie enormes problemas para os atuais plantadores ou proprietários.

Existe uma ferramenta disponível para qualquer computador com acesso a internet, o Google Earth. Esse aplicativo atua sobre uma base de imagens de satélite do território nacional, e tem uma ferramenta “relógio”, que é capaz de mostrar a cobertura de qualquer lugar do Brasil em qualquer data, a partir de 2008. O marco zero do nosso código foi produzido em função disso. Nessa data já tínhamos cobertura de imagens de satélite confiáveis do nosso Brasil. Em qualquer momento, essa ferramenta pode ser acionada, e pode-se observar o que foi feito em qualquer matrícula de terra.

Citando um exemplo. Imaginemos uma denúncia de crime ambiental em uma determinada propriedade, nesse ano de 2021. Imaginemos uma queimada. O responsável por analisar a denúncia aciona o Goggle Earth, e liga a ferramenta relógio. Pode não constatar queimada nenhuma. Mas pode constatar que uma área declarada como reserva legal virou lavoura. Pode ser prova de um crime ambiental. Lembrando, o crime ambiental não prescreve. Portanto, é preciso estar atento.