O protocolo que permite o cadastramento automático dessas famílias foi assinado nesta terça-feira (30), na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Brasília, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e de diversos ministros. Antes, era necessário que cada família beneficiária de programa governamental requeresse individualmente o benefício, o que retardava e dificultava o processo, pois a maior parte era humilde, muitas moradoras de regiões distantes.
Para o presidente Bolsonaro, o benefício imediato é a desburocratização do processo, beneficiando o maior número de pessoas com iniciativas de repasse de renda.
“Basicamente, se resume na redução de burocracia, o que estamos fazendo desde quando assumimos em 2019. Essa medida veio a calhar. Estamos vivendo um período – peço a Deus – que seja pós-pandemia. Onde as consequências das medidas adotadas no passado, para combater o vírus, nos levaram a essa situação, de aumento de inflação. Essas medidas são aos mais humildes que atingem, ao informal, porque o Brasil, conosco, criou mais empregos de carteira assinada, mesmo durante o ano mais grave da pandemia. Então os mais vulneráveis e humildes são atingidos por esta medida, reduzindo a conta de luz”, disse o presidente.
Bolsonaro destacou também o aumento no número de empregos que estão sendo criados, apesar do país recém começar a sair da crise econômica mundial resultante da pandemia.
“Lembro que nos anos de 2015 e 2016, sem pandemia, o Brasil perdeu 2,5 milhões de empregos. E o nosso governo, mesmo com a pandemia, já criou 2,5 milhões de empregos. Isto é trabalho de todos, não apenas meu, dos ministros, dos secretários, mas de todos os servidores públicos que colaboram conosco nesta empreitada. Temos tudo para sermos uma grande Nação e a seremos, se Deus quiser”, finalizou Bolsonaro.
Os critérios para receber a tarifa social continuam os mesmos: têm direito a ela as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Fonte: Agência Brasil