Prazo para atualização do CNIR termina em 30 de dezembro

0
414

Data vale para propriedades com mais de 50 hectares

Propriedades com área superior a 50 hectares tem até o dia 30 de dezembro para atualizar os dados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). O cadastro é resultado de uma parceria entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e representa a integração dos maiores cadastros do país do meio rural. Para imóveis menores que 50 hectares, o prazo é 30 de dezembro de 2022.

Criado na intenção de aumentar a transparência e a eficiência na gestão cadastral das propriedades, o CNIR vai integrar os dados dos imóveis constantes no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir), da Receita, e o do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do Incra.
O assessor da Presidência do Sistema Farsul, Derly Girard, explica o objetivo do cadastro. “O CNIR compreende uma base de dados estruturais sobre os imóveis rurais a serem compartilhados com instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações cadastrais que as utilizam para subsidiar seus processos de trabalho sob os mais diversos aspectos temáticos, tais como os de natureza fundiária, fiscal, ambiental, trabalhista, registral, de controle do tráfego negocial, de produção e outros que venham a ser agregados”, descreve.

“Nessa perspectiva, é objetivo do CNIR prover o Estado com dados qualificados indispensáveis à formulação das políticas públicas voltadas à questão agrária. Disponibilizar para a sociedade informações oficiais sobre o meio rural brasileiro e conferir maior segurança jurídica às questões relacionadas à propriedade territorial rural, ao prever a modernização do intercâmbio com os serviços notariais e registrais”, conclui Girard.
O assessor informa que para realizar a vinculação do Sistema Nacional de Cadastro Rural e do Cafir ao CNIR é necessário que o imóvel esteja corretamente cadastrado em ambos. Girard também ressalta que as condições cadastrais continuam as mesmas, como a declaração anual do Imposto territorial Rural (ITR).

Atualmente, é possível acessar o CNIR por meio de criação de um login e senha. Entretanto, o cadastro está integrado à plataforma gov.br e, em breve, a forma atual será extinta. Assim, Girard orienta que seja criado uma conta na plataforma do governo com a atribuição de selo de confiabilidade, no mínimo, do Nível Verificado – Prata.
Girard alerta que a não vinculação dos dados no CNIR irá gerar pendência no Cafir impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). Os documentos são essenciais para venda da propriedade, hipoteca e financiamentos bancários.