Confira as novas regras para instalação e uso da película insulfilm

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Usuários da película insulfilm – para escurecer os vidros dos veículos – devem estar atentos as novas regras de uso e instalação, conforme resolução do Contran 960/2022. A principal mudança está relacionada à proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Outra alteração diz respeito à transmitância luminosa que, agora, está fixada em 70%.

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É proibído o insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo. Também estão vetadas as películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa; com chancela sem condições de visibilidade externa; com chancela, mas sem a marca do instalador, com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película e ainda, com chancela ilegível.

Quem não estiver enquadrado na legislação será caracterizado com infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Estão isentos da nova legislação de transmitância luminosa, vidros do teto e dos veículos blindados, bem veículos destinados á circulação fora das vias públicas.

Fonte: Portal Arauto