No primeiro momento, o montante estava liberado para assentados da Reforma Agrária, ribeirinhos, quilombolas e indígenas. O grupo sacou R$ 1 mil nos primeiros dois dias de pagamento, entre 13 e 14 de outubro. De acordo com dados do Banrisul, 6.097 dos 12.978 contemplados já resgataram o benefício.
Para ter direito ao recurso, o beneficiário desse primeiro grupo tem que possuir inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) em 29 de março de 2022 e residir em município que teve seu decreto de situação de emergência ou de calamidade pública homologado entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que coordena essa política de crédito emergencial, também informa que disponibilizou dois canais para atendimento às famílias que precisam tirar dúvidas sobre o pagamento do SOS Estiagem. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou solicitados pelos telefones 3288 6208 e 3288 6791.
Beneficiados
A primeira iniciativa que o público-alvo do programa deve tomar é acessar o site do programa e consultar, com o número de CPF, se o seu nome encontra-se entre os beneficiários. Os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e prefeituras também poderão ajudar a fazer a pesquisa no portal.
Os beneficiários que se enquadrarem nos requisitos e, ainda assim, não encontrarem seus nomes/CPFs na pesquisa no site, devem entrar em contato através do e-mail [email protected] e enviar uma cópia de um documento pessoal de identificação constando o número de CPF e o documento oficial emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios. Posteriormente, a Secretaria fará análise desses casos.
Saque
O valor, em parcela única, estará disponível aos assentados da Reforma Agrária, ribeirinhos, quilombolas e indígenas durante o período de 80 dias, a contar de 13 de outubro. Na agência do Banrisul, o beneficiário deverá apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF. O auxílio será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar.
O valor deverá destinar-se, preferencialmente, para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade; para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.